Existem alguns métodos para o controle de ponto de funcionários externos.
É muito importante que o tipo de controle escolhido pela sua empresa, seja bem pensado.
Se feito de maneira errada, a empresa correrá sérios riscos de sofrer com processos trabalhistas.
Por isso, no vídeo de hoje, vou ensinar 3 formas de fazer o controle de ponto da sua equipe externa, e mostrar qual a mais indicada para sua empresa:
Atualmente, existem 3 métodos de controle de ponto de funcionários externos:
- Controle de ponto tradicional;
- Dispensa do ponto;
- Controle de ponto por exceção;
Vou passar por cada um, explicando os prós e contras.
Conteúdo
1. Controle de ponto tradicional
O controle tradicional, é o método preferido por empresas mais conservadoras.
Com o controle feito em papel ou por um sistema de ponto manual, o gestor registra os dias e horas trabalhadas.
O problema é que, para as empresas que contam com um grande quadro de funcionários, esse formato acaba não sendo tão prático.
Pois é necessário que o gestor faça o controle de 4 registros, para cada colaborador diariamente, costando os horários de entradas e saídas, inclusive para o almoço.
Nesses casos, bater 4 pontos por dia, se torna algo chato e burocrático para o seu funcionário.
Além disso, exceções como faltas e atrasos precisam ser ajustados manualmente.
2. Dispensa do ponto
Para funcionários que trabalham externamente, pode ser aplicador o artigo 62 da CLT.
“Deve-se tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados” – (Exceção do artigo 62 inciso I, da CLT)
Ou seja, caso não possa ir até a empresa diariamente para registrar sua jornada de trabalho, o funcionário poderá ser dispensado do ponto.
Mas atenção!
A dispensa do ponto, não garante que o colaborador esteja a todo momento à disposição da empresa.
Por isso, cuidado para que a carga horária do funcionário seja respeitada, assim como o pagamento de horas extras, caso aconteça.
É recomendável que você utilize um sistema de controle de jornada, que registre os horários que o funcionário trabalhou.
3. Controle de ponto por exceção
Esse método é uma alternativa ao modelo arcaico de controle de ponto tradicional.
A MP da Liberdade Econômica, transformada em lei 13.874/2019 entrou em vigor em 20 de Setembro de 2019, e pôs uma definição nova sobre o registro do ponto.
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 1º (Revogado).
Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.” (NR)
Lei da Liberdade Econômica, 13.874/2019,
O controle de ponto por exceção é o modelo baseado na ideia de que só é necessária a marcação de ponto em casos excepcionais.
Com uma jornada de trabalho pré-estabelecida, é anulada a necessidade de 4 marcações no relógio de ponto.
Assim, o trabalhador só precisa registrar os pontos em casos excepcionais, como:
- Atrasos,
- Faltas,
- Horas extras,
- Licenças,
- Férias e afastamentos.
Se você ainda está se perguntando qual o melhor formato para controlar o ponto da sua equipe externa, eu recomendo o que faça o controle por exceção.
Para saber mais sobre o controle de ponto por exceção, dá uma olhada nesse post que fiz para o blog:
Controle de Ponto por Exceção para Jornada de Trabalho Externa
Desse modo, você registra somente as excepcionalidades da rotina do seu funcionário, ganhando tempo para se dedicar ao que realmente importa na gestão.
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