Se você gerencia equipes externas, já deve ter ouvido falar do Artigo 62 da CLT, que isenta trabalhadores que exercem atividades externas de terem sua jornada de trabalho controlada. 

Muitas empresas adotaram essa prática acreditando que seria uma solução simples para evitar o controle de ponto e o pagamento de horas extras.

Porém, nos últimos anos, o cenário mudou. A utilização desse artigo vem se tornando um risco para as empresas, principalmente com o aumento de processos trabalhistas e as mudanças na forma como a legislação é interpretada. 

Se você ainda utiliza o Artigo 62 para a sua equipe externa, este artigo vai te mostrar por que é hora de repensar essa estratégia.

O Que é o Artigo 62 da CLT?

O Artigo 62 isenta certos profissionais das regras de controle de jornada, incluindo aqueles que realizam atividades externas sem a possibilidade de fiscalização. Na prática, muitas empresas o utilizam para simplificar a gestão de suas equipes externas, eliminando a necessidade de controle de ponto e o pagamento de horas extras.

No entanto, essa isenção, que parecia ser uma vantagem, pode hoje expor as empresas a uma série de riscos. A seguir, explicamos por que você deve estar atento.

O Problema Com o Artigo 62 da CLT

Nos últimos tempos, muitas empresas têm sido condenadas a pagar altas indenizações a seus funcionários por não controlarem adequadamente a jornada de trabalho de suas equipes externas. 

Isso acontece porque os tribunais consideram que, com a tecnologia disponível hoje, é perfeitamente possível monitorar as atividades e o tempo de trabalho de um colaborador, mesmo que ele atue fora das instalações da empresa.

Isso significa que, ao não controlar a jornada de sua equipe externa, você arrisca enfrentar disputas trabalhistas que podem resultar em grandes prejuízos financeiros e legais para sua empresa.

Além disso, o Artigo 62 possui interpretações variadas, deixando as empresas em uma situação de insegurança jurídica. 

O que um juiz considera como “impossibilidade de controle de jornada” pode ser bem diferente do que sua empresa entende. Essa falta de clareza aumenta o risco de sua empresa ser responsabilizada por não cumprir com a legislação trabalhista.

A Tecnologia Mudou o Cenário da Gestão Externa

Com os avanços tecnológicos, ficou muito mais fácil e eficiente controlar a jornada de trabalho de equipes que atuam fora do escritório. 

Aplicativos e softwares de gestão permitem monitorar as atividades dos colaboradores em tempo real, registrando horários de início e término de trabalho, pausas, deslocamentos e até a localização dos funcionários.

Essas ferramentas trazem uma nova realidade para a gestão de equipes externas, onde o controle de jornada não é mais uma tarefa difícil ou inviável. 

Ao adotar essas soluções, você garante que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista e, ao mesmo tempo, melhora a organização e a produtividade da equipe.

Riscos de Continuar Usando o Artigo 62 da CLT

Aqui estão os principais riscos para sua empresa ao manter o uso do Artigo 62 da CLT:

1. Aumento de Processos Trabalhistas

Muitas empresas já foram condenadas a pagar indenizações por não controlar corretamente as jornadas de suas equipes externas. 

Os juízes entendem que, com a tecnologia disponível, não há justificativa para não controlar o tempo de trabalho de um colaborador externo. Isso pode resultar em processos judiciais longos e custosos para sua empresa.

2. Insegurança Jurídica

A interpretação do que é considerado “impossibilidade de controle” varia de caso para caso. Sua empresa pode estar em um limbo jurídico, sem saber ao certo se está ou não seguindo a legislação corretamente. Isso traz um risco constante de questionamento legal.

3. Falta de Eficiência na Gestão

Sem um controle adequado da jornada, você perde informações valiosas sobre a produtividade da sua equipe. Não saber exatamente quanto tempo seus colaboradores dedicam a cada tarefa pode afetar negativamente o desempenho geral da sua operação, além de dificultar o planejamento e a tomada de decisões.

O Que Fazer para Proteger sua Empresa com o Artigo 62 da CLT?

Para evitar esses problemas e garantir a conformidade com a legislação trabalhista, você precisa começar a adotar ferramentas que permitam o controle efetivo da jornada de trabalho de suas equipes externas. Aqui estão algumas dicas para melhorar sua gestão:

  • Utilize tecnologia de monitoramento: adotar um software de gestão de equipes externas permite que você registre as jornadas de trabalho com precisão, inclusive de colaboradores que atuam fora da empresa;
  • Treine sua equipe: capacite seus colaboradores para que eles entendam como o controle de jornada funciona e estejam cientes de suas responsabilidades. Isso cria um ambiente de trabalho mais organizado e transparente;
  • Acompanhe as mudanças na legislação: a legislação trabalhista está em constante evolução. Mantenha-se atualizado e faça as adequações necessárias para que sua empresa esteja sempre em conformidade com as normas vigentes.

Hora de Repensar Sua Estratégia de Gestão

O Artigo 62 da CLT pode ter sido uma solução válida no passado, mas com os avanços da tecnologia e as mudanças no entendimento jurídico, ele se tornou uma prática arriscada para a gestão de equipes externas. Continuar utilizando essa isenção pode expor sua empresa a processos trabalhistas e problemas de eficiência.

Ao optar por ferramentas modernas de gestão, você não só garante que sua empresa está em conformidade com a legislação, como também melhora a produtividade e organização da sua equipe. Chegou o momento de repensar sua estratégia de gestão e adotar soluções mais seguras e eficazes.

Se você está pronto para dar esse passo, experimente o Contele Teams e veja como ele pode simplificar o controle da jornada de trabalho, protegendo sua empresa e otimizando o trabalho da sua equipe externa!

artigo 62 da clt

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Autoridade no Brasil sobre produtividade de equipes externas, o Engenheiro que aumentou a produtividade em mais de 1000 empresas que aplicaram o método Contele GE