A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) regulamenta o controle de ponto por exceção, permitindo registros apenas em situações excepcionais e simplificando o dia a dia de empresas e colaboradores.

Esse método é ideal para empresas que utilizam o Contele Teams no gerenciamento de equipes externas, como técnicos e vendedores, reduzindo o tempo dedicado ao controle de jornada e focando apenas em faltas, horas extras e atrasos.

Neste artigo, abordamos o funcionamento, os benefícios e os requisitos legais do controle por exceção para uma gestão de jornada mais prática e eficiente.

O que é o Controle de Ponto por Exceção?

O controle de ponto por exceção é um modelo de registro que se baseia na premissa de que o ponto só precisa ser marcado em casos excepcionais. 

Com uma jornada de trabalho pré-estabelecida, os colaboradores não são obrigados a registrar o ponto diariamente. 

Isso significa que, na ausência de qualquer marcação, presume-se que a jornada de trabalho ocorreu conforme o planejado. O colaborador só registra o ponto em casos específicos, como:

  • Atrasos e faltas;
  • Horas extras;
  • Licenças, férias e afastamentos.

Esse modelo permite uma gestão mais simplificada da jornada, eliminando a necessidade de registrar os quatro pontos diários (entrada, saída para almoço, retorno do almoço e saída final) e garantindo mais praticidade tanto para o colaborador quanto para o setor administrativo da empresa.

Vantagens do Controle de Ponto por Exceção para Equipes Externas

O controle de ponto por exceção é especialmente vantajoso para empresas que gerenciam equipes externas, como equipes de vendas, técnicos de manutenção ou prestadores de serviços externos. O método proporciona:

  • Redução da Burocracia: ao eliminar a necessidade de registrar os horários todos os dias, o processo se torna menos oneroso e mais ágil;
  • Praticidade: colaboradores externos não precisam interromper suas atividades para registrar horários, facilitando a rotina de trabalho e a mobilidade;
  • Foco na Produtividade: com o apoio do Contele Teams, os gestores podem direcionar o tempo e os esforços para o acompanhamento de indicadores de desempenho, priorizando a produtividade em vez de controles administrativos;
  • Segurança Jurídica: com a regulamentação pela Lei da Liberdade Econômica, o controle por exceção tem respaldo legal, trazendo mais segurança para as empresas.

Requisitos Legais para Implementação

A Lei da Liberdade Econômica foi um marco regulatório que permitiu a utilização do controle de ponto por exceção. No entanto, sua implementação exige que as empresas atendam a requisitos específicos, como estabelece o Artigo 74 da CLT.

Existem três possibilidades para a adoção desse modelo:

  • Acordo Individual Escrito: a empresa e o colaborador podem firmar um acordo individual que contemple a utilização do ponto por exceção. Esse acordo deve ser registrado e assinado por ambas as partes;
  • Convenção Coletiva: a regulamentação pode ser incluída em uma convenção coletiva, tornando-se aplicável a toda a categoria representada pelo sindicato;
  • Acordo Coletivo de Trabalho: o acordo pode ser estabelecido por meio de negociação entre a empresa e o sindicato, abrangendo os colaboradores que pertencem àquela categoria específica.

Esses requisitos são importantes para garantir que o controle por exceção seja aplicado corretamente e tenha validade jurídica, minimizando riscos de questionamentos futuros.

Como Implementar o Controle de Ponto por Exceção na Sua Empresa

Para colocar o controle de ponto por exceção em prática, é necessário realizar um aditivo no contrato de trabalho dos colaboradores. Esse aditivo deve ser elaborado de forma a assegurar o consentimento do funcionário e a conformidade com as normas legais.

Abaixo, oferecemos algumas etapas para guiar a implementação:

  1. Elabore o Termo Aditivo: crie um modelo de aditivo contratual que inclua a descrição do ponto por exceção e as condições para seu uso;
  2. Consulte o Departamento Jurídico: antes de adotar o modelo, envie o aditivo para análise jurídica, garantindo que o documento esteja em conformidade com a legislação;
  3. Formalize o Acordo com os Colaboradores: apresente o aditivo aos colaboradores e colete as assinaturas necessárias para formalizar o acordo;
  4. Implemente a Nova Rotina de Controle: com o termo aditivo assinado, o controle de ponto por exceção passa a valer, simplificando o monitoramento da jornada de trabalho.

Modelo de Termo Aditivo para Ponto por Exceção

Para facilitar a implementação, sugerimos o uso de um modelo de termo aditivo ao contrato de trabalho, que pode ser adaptado às necessidades da sua empresa. 

Esse aditivo estabelece o compromisso de ambas as partes com o novo método de controle de ponto e garante que os requisitos legais sejam atendidos.

Recomendamos que o termo aditivo seja submetido ao setor jurídico da empresa para que ele seja ajustado conforme necessário. Uma vez assinado, o controle de ponto por exceção estará formalizado e poderá ser utilizado de acordo com as novas diretrizes legais.

Simplifique a Jornada e Foque no que Importa

O controle de ponto por exceção é uma solução prática e eficiente para empresas que buscam reduzir a burocracia e melhorar a gestão de jornadas, especialmente para equipes externas. 

Com a regulamentação pela Lei da Liberdade Econômica, esse método agora conta com respaldo legal, permitindo que as empresas adotem uma abordagem mais flexível e focada na produtividade.

Ao implementar o controle por exceção com o Contele Teams, sua empresa poderá otimizar o tempo e recursos, concentrando-se em indicadores de desempenho e resultados. 

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Autoridade no Brasil sobre produtividade de equipes externas, o Engenheiro que aumentou a produtividade em mais de 1000 empresas que aplicaram o método Contele GE