Instalar aplicativo de gestão de equipe da empresa – Deve-se utilizar aparelho pessoal do colaborador ou corporativo?
Essa dúvida sempre é levantada por interessados em instalar aplicativos corporativos em uma equipe externa.
Se você perguntar a minha opinião, é óbvio que a conveniência é maior quando a empresa fornece os aparelhos.
A dúvida é quando não existe essa possibilidade, seja por questões financeiras ou de filosofia de trabalho.
Você pode instalar sim! Porém, existem regras.
Você pode instalar um aplicativo de gestão de equipe que aumente a produtividade do seu funcionário em um smartphone que pertença a ele. Porém, existem 03 regras essenciais que devem ser seguidas para evitar problemas futuros:
Regra nº.01 – Se houver monitoramento por GPS, só pode acontecer dentro da jornada de trabalho.
Todo controle e monitoramento deve obedecer rigorosamente o contrato de trabalho. E jamais pode ultrapassar a jornada de trabalho, mesmo que seja conveniente para ambos os lados.
Monitorar o smartphone do seu funcionário, fora da jornada de trabalho, é uma invasão de privacidade, e é proibido por lei.
Procure instalar sistemas de controle que permitam o rastreamento de acordo com a jornada de trabalho de seu funcionário, como nesse exemplo:
*imagem extraída do sistema www.contelege.com.br
Observe na imagem acima que os dias de sábado e domingo estão excluídos. Sobretudo, o intervalo de horas está determinado conforme a jornada de trabalho do funcionário.
Regra nº.02 – A instalação do aplicativo para controle de visitas deve ser feita somente com autorização formal do funcionário.
A instalação de um aplicativo de gestão de equipe para controle de visitas requer anuência e concordância por parte do seu funcionário, para que ele instale em seu próprio aparelho.
Se isso já é uma realidade, o próximo passo é formalizar essa situação através de um termo de autorização, de modo que amanhã, nada possa ser questionado sobre esse assunto.
Faça o download do termo de autorização para a instalação do Contele Gestor de Equipes no smartphone pessoal do seu funcionário clicando aqui.
Caso seu funcionário não queira assinar esse termo, não recomendo que seja implantada a ferramenta sobre “coação” ou “ameaça”, porque o uso do aplicativo tem que ser bom para ambas as partes.
Regra nº.03 – Deve haver a possibilidade de ficar “invisível”, caso o funcionário solicite.
O aplicativo deve ter uma funcionalidade que permita dar logout caso o funcionário deseje, pois isso possibilitará maior transparência no uso da solução, e caracteriza boa fé na relação e na intenção do uso do aplicativo.
Vamos supor que seu funcionário tenha que ir a uma consulta médica. Nesse caso ele poderia dar logout no aplicativo, e não haveria nenhum tipo de “invasão” por parte da empresa.
Veja essa imagem:
*imagem extraída do aplicativo www.contelege.com.br
Observe na imagem acima onde o funcionário pode fazer logout e login quando desejar. Dessa forma, fica preservada sua privacidade, caso ele esteja fora do trabalho.
Se o smartphone for da sua empresa, também existem cuidados a serem tomados para que não haja futuros problemas, para saber mais clique aqui.
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