Ainda hoje, muitas empresas sentem uma insegurança em relação à Lei Trabalhista, e com o uso de sistemas como ferramenta de gestão para representantes.
Neste post, vamos falar como usar um sistema e um app de visitas para esse tipo de equipe de forma legal e produtiva.
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Como uma forma de oferecer um salário maior, pagando menos tributos, a empresa pode optar em transformar sua equipe em PJ. Apesar disso, essa modalidade abre algumas incógnitas, tanto para o colaborador, quanto para o empresário.
Uma delas, é relacionada ao controle que o empregador tem sobre o autônomo. Afinal, o empregador pode se utilizar de ferramentas de gestão para representantes?
A primeira coisa que precisamos entender é o que a CLT diz sobre esta modalidade.
Seguem os principais artigos da Lei:
“Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
§ 1º É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput.
§ 2º Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.
§ 3º O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.
§ 4º Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato.
§ 6º Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.
§ 7º O disposto no caput se aplica ao autônomo, ainda que exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante.” (NR)
Note-se que restam irretocáveis os conceitos de empregado e empregador anteriormente previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 2º e 3º do mesmo texto legal), abaixo transcritos:
Seguindo estas características na relação do trabalho, se fazem presentes de forma cumulativa os requisitos indicados, será considerado nulo o contrato de prestação de serviços firmado e reconhecido o vínculo empregatício.
Partindo do exposto, seguindo as novas leis trabalhistas, é fácil entender que usar a tecnologia para melhorar a produtividade do seu representante é interesse de ambas as partes.
Aumentando a produtividade, todos ganham.
O ponto onde “pega” não é o fato de você usar uma ferramenta de gestão para representantes, e sim como você a usa.
Os erros mais comuns são “subordinação”. Isso ocorre quando a finalidade da ferramenta é desviada.
Para contextualizar, vou dar um exemplo clássico de subordinação:
Se você usa o sistema para rastrear o representante e controlar o seu roteiro, isso chama-se subordinação.
Não o rastreie. Deixe o representante fazer o seu itinerário. Isso é ser autônomo.
A minha mensagem é que você entenda a relação de um autônomo, principalmente se for um representante comercial. Com isso, você vai usar um sistema ou ferramenta com o objetivo de melhorar sua performance.
Com isso tudo, como um gestor pode utilizar uma ferramenta de gestão para representantes?
Se você quer utilizar tecnologia apenas para controlar onde seus representantes estão, saiba que isso não funciona nem para funcionário CLT.
No entanto, quando você utiliza um sistema para aumentar sua produtividade e facilitar o seu trabalho, a equipe está caminhando para o sucesso.
O Contele Teams, aplicativo de equipes externas, é um bom exemplo disso.
Através do aplicativo, por exemplo, o representante recebe as visitas que precisa fazer no dia, junto ao endereço e horário. E, com a finalidade de ajudar no trânsito, o aplicativo é integrado aos melhores GPS do mercado, como o Google Maps, para gerar as melhores rotas aos locais.
Além disso, para auxiliar o trabalho do representante, cada visita no aplicativo possui formulários, que podem ser utilizados para:
No final, o cliente pode fazer uma assinatura no aplicativo, e com isso, o representante pode enviar a ordem de serviço por e-mail ou WhatsApp. Ou seja, chega de carregar papel de lá para cá.
Por último, fica a questão: “Ok, mas eu posso pedir para que representantes instalem aplicativos para trabalhar?”
O ideal, a princípio, é disponibilizar um celular corporativo para os representantes. Mas o uso de aplicativos em celulares pessoais não é proibido, desde que haja o consentimento de ambas as partes.
Para oficializar esse acordo, nós preparamos um Termo de Autorização para instalar aplicativo em smartphone particular. É um termo simples de preencher, que vai te salvar de possíveis problemas.
Clique aqui para baixar o termo de autorização.
Por fim, ficou interessado em implantar um aplicativo de equipes externas na sua gestão? Acesse o site do Contele Teams, e comece um teste grátis para navegar por todas as suas funções.
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Leonardo,
Essa possibilidade é realmente fantástica para representantes comerciais. O Contele GE pode ajudar, e muito, no dia a dia destes profissionais.
Parabéns pelo estudo!
Vi que alguns clientes já usavam e o representante gosta da ferramenta. Basta por em prática com os devidos cuidados :)
Tenho uma empresa de representação comercial. Gostaria de saber se esse aplicativo sinaliza a rota do representante mesmo ele estando com o celular desligado, ou seja, a partir do momento que o celular é ligado ou o GPS ativado, consigo ver a rota ?
O celular desligado não tem nenhuma comunicação e portanto será sinalizado apenas que o aparelho foi desligado. Lembrando que o APP tem logout para preservar a privacidade do usuário que não queira ser monitorado. Forte abraço! Leo