Para quem trabalha com uma equipe de vendedores externos, todo o cuidado é pouco quando o assunto é o controle de jornada.
Se a empresa tem a possibilidade de controlar a jornada de trabalho do colaborador externo e não paga hora extra, ela pode sofrer um processo.
Por isso, neste post eu vou te trazer um caso real que resultou em um processo milionário, e como você pode evitar isso.
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O controle de ponto trata-se do registro dos horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores.
Enquanto isso, o controle de jornada é o processo de analisar e gerenciar essas informações para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Ou seja, o controle de ponto é a ferramenta, e o controle de jornada é o objetivo.
O artigo 62 da CLT informa que:
“Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho estão dispensados do controle de ponto”.
E é por conta do artigo 62 que muitas empresas deixam de pagar horas extras aos vendedores externos.
Porém, ao fazer isso, você está expondo a empresa a problemas judiciais por conta de dois motivos:
Por conta disso, eu trouxe um caso real para ilustrar a importância de haver um controle de jornada para vendedores externos.
Em 2023, a fabricante de cigarros Souza Cruz foi obrigada a pagar 1 milhão de reais de horas extras para um funcionário. O motivo foi por conta da falta de pagamento de seis anos de horas extras.
A empresa alegou que o trabalho do vendedor externo não se aplicava as regras sobre o pagamento de horas extras, como forma de se defender. Além disso, ela tinha um acordo coletivo com os vendedores para não haver esse pagamento, argumentando que não existe formas efetivas de controlar a jornada.
No entanto, o vendedor conseguiu comprovar que a fabricante tinha a possibilidade de controlar seus horários, e com isso, ganhou o processo.
Você pode controlar a jornada dos seus vendedores externos através do controle de ponto por exceção.
Nesta modalidade, o funcionário só vai registrar os pontos em casos excepcionais, como por exemplo: atrasos, faltas, horas extras, etc.
O controle de ponto por exceção traz praticidade e acaba com as incertezas jurídicas, pois a empresa estará fazendo o controle de jornada.
No entanto, é necessário realizar um acordo individual ou convenção coletiva para utilizar o registro de ponto por exceção, conforme o parágrafo 4 do artigo 74 da CLT.
Para te ajudar a concretizar um acordo coletivo, eu preparei um Modelo de Termo Aditivo no Contrato de Trabalho para Ponto por Exceção.
Basta você personalizar alguns detalhes de acordo com a sua empresa, e por em prática.
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